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Setor Elétrico & M&A

Fair value do direito de concessão: o ativo central do PPA em aquisições de transmissão

Agosto 2026 · TSC Advisory

A ANEEL autorizou a transferência de controle de cinco concessões de transmissão para a TAESA, com controle indireto de CEMIG e ISA Investimentos. Uma vez fechada a operação, o exercício técnico mais sensível do Purchase Price Allocation (PPA) — a alocação do preço de compra exigida pela CPC 15/IFRS 3 — não é o reconhecimento de ágio em si, mas a mensuração a valor justo do ativo que sustenta praticamente todo o valor da transação: o direito de concessão.

Por que esse ativo cai no nível 3 da hierarquia de valor justo

Não existe mercado ativo para direitos de concessão de transmissão individuais — cada concessão tem prazo remanescente, perfil de RAP (Receita Anual Permitida) e características regulatórias próprias. Isso posiciona a mensuração no nível 3 da hierarquia de valor justo da CPC 46 (IFRS 13): inputs não observáveis, dependentes de premissas do próprio avaliador. Na prática, a técnica dominante é a abordagem de renda — fluxo de caixa descontado (DCF) sobre a RAP projetada para o prazo remanescente da outorga.

A taxa de desconto: dois conceitos que não podem ser confundidos

Um erro técnico recorrente em PPAs de ativos regulados é tratar o WACC regulatório da ANEEL — usado para calibrar a própria RAP no processo tarifário — como se fosse automaticamente a taxa de desconto adequada para o valor justo. São conceitos diferentes:

As duas taxas podem convergir, mas partir da premissa de que são a mesma coisa — sem justificar tecnicamente a escolha — é um dos pontos mais visados em revisão de auditoria e em questionamentos de órgãos reguladores contábeis.

RAP projetada: onde entra a incerteza regulatória

A RAP de uma concessão de transmissão não é uma linha reta ao longo do tempo — ela é recalibrada em revisões tarifárias periódicas (em regra, a cada cinco anos), que podem alterar a base de remuneração de O&M e outros componentes. Essa incerteza precisa aparecer uma única vez no modelo: ou nos fluxos de caixa projetados (via cenários probabilizados), ou na taxa de desconto (via prêmio de risco regulatório) — nunca nos dois ao mesmo tempo, sob pena de dupla contagem de risco, uma armadilha comum em modelos de DCF regulatório.

Vida útil e padrão de amortização

Por se tratar de um ativo intangível de vida definida — limitado ao prazo remanescente da concessão —, o direito reconhecido no PPA é amortizado ao longo desse prazo, em regra pelo padrão que melhor reflita o consumo dos benefícios econômicos esperados (linear ou vinculado ao perfil de recebimento da RAP). Concessões com cláusulas de reversão de bens ao poder concedente ao final do prazo, com indenização prevista, também exigem tratamento específico no valor terminal do modelo.

O ponto de interseção com auditoria

Esse é o tipo de mensuração que, por depender inteiramente de premissas não observáveis, exige documentação robusta: memorando de premissas, análise de sensibilidade da taxa de desconto e da RAP projetada, e — sempre que possível — reconciliação contra múltiplos de transações comparáveis do setor, mesmo quando não há valores públicos disponíveis para a operação em si.

Se sua empresa está fechando uma aquisição no setor elétrico, a TSC Advisory pode estruturar essas premissas desde a fase de negociação.

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