Em 20 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, primeira diretriz formal sobre como reconhecer, mensurar, apresentar e evidenciar o IBS e a CBS nas demonstrações contábeis. É a peça que faltava para uniformizar um ponto que já vinha gerando dúvida prática entre escritórios e departamentos contábeis desde o início do período de testes da reforma: onde e como esses tributos devem aparecer na contabilidade.
O ponto central: IBS e CBS não compõem a receita
A orientação parte de uma definição relevante — por serem tributos não cumulativos cobrados "por fora", os valores de IBS e CBS não integram a receita da empresa e exigem tratamento contábil segregado, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade já vigentes. Na prática, isso reforça a lógica já aplicada a tributos como o ICMS em operações onde o imposto é destacado separadamente, mas agora com orientação específica para o novo modelo dual.
O que o documento efetivamente orienta
A Orientação Técnica não cria norma contábil nova nem obrigação legal adicional — ela orienta o julgamento profissional dentro da estrutura normativa já existente, cobrindo:
- Reconhecimento do passivo tributário relativo a IBS e CBS;
- Mensuração dos valores devidos;
- Registro dos créditos fiscais gerados pelas operações;
- Apresentação nas demonstrações contábeis;
- Divulgação em notas explicativas;
- Procedimentos específicos para o período de testes ao longo de 2026.
Atenção redobrada durante a fase de testes
Um destaque prático da orientação: durante 2026, as empresas precisam destacar IBS e CBS em suas operações mesmo com a apuração ainda tendo caráter informativo. O CFC recomenda que cada situação seja avaliada individualmente e que as decisões tomadas fiquem documentadas nas políticas contábeis da empresa — um ponto que se conecta diretamente com o prazo de 31 de julho, quando passa a ser obrigatório o destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do Regime Normal.
Novas formas de extinção de débito exigem ajuste de controles
A orientação também trata dos mecanismos previstos para liquidação de débitos de IBS e CBS — compensação com créditos, pagamento direto, split payment, recolhimento pelo adquirente (RAD) e pagamento por terceiro responsável. Cada uma dessas modalidades tem lógica contábil própria, e sua coexistência exige que os controles internos sejam ajustados para identificar corretamente qual mecanismo está sendo aplicado em cada operação.
Por que isso importa além da rotina fiscal
Para além do fechamento contábil mensal, o tratamento correto de IBS e CBS nas demonstrações tem efeito direto em processos de auditoria, due diligence e valuation conduzidos ao longo de 2026 e 2027 — decisões de reconhecimento e mensuração tomadas agora, sem documentação e critério consistente, tendem a gerar retrabalho e questionamentos justamente nos momentos em que a empresa mais precisa de demonstrações confiáveis: uma auditoria externa, uma captação ou um processo de venda.
Com base na publicação da Orientação Técnica CFC nº 1/2026, divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 20 de julho de 2026. Consulte o documento oficial no portal do CFC.
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