Emitida pelo IASB em abril de 2024, a IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements substitui a IAS 1 e entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, com aplicação retrospectiva. Diferente de normas que alteram critérios de reconhecimento e mensuração, a IFRS 18 muda a estrutura da demonstração do resultado — o que tem efeito direto sobre como analistas, credores e investidores leem a rentabilidade de uma empresa.
O problema que a norma resolve
A IAS 1 nunca prescreveu uma estrutura obrigatória para a demonstração do resultado, o que gerou décadas de divergência entre companhias sobre o que compõe o "resultado operacional" — cada uma definia esse subtotal (frequentemente não auditado) da forma que melhor comunicava sua narrativa. A IFRS 18 elimina essa liberdade, padronizando a estrutura do resultado entre todas as empresas que reportam sob IFRS.
Cinco categorias obrigatórias
Todo item de receita ou despesa passa a ser classificado em uma de cinco categorias:
- Operacional — categoria residual: tudo que não se enquadra como investimento ou financiamento;
- Investimento — inclui, entre outros itens, resultados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial, que deixam de compor o resultado operacional;
- Financiamento — despesas e receitas relacionadas a captação de recursos;
- Tributos sobre o lucro;
- Operações descontinuadas.
Três subtotais que passam a ser obrigatórios
A norma exige a apresentação de lucro operacional, lucro antes do resultado financeiro e dos tributos sobre o lucro e lucro líquido — todos calculados a partir da nova classificação por categoria. Por ser uma categoria residual, o lucro operacional não pode mais ser "limpo" pela exclusão discricionária de itens considerados não recorrentes pela administração, o que reduz o espaço para gestão de narrativa nesse indicador.
Medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs)
Um dos pontos de maior impacto prático: métricas "não-GAAP" ou "ajustadas" que a empresa divulga em releases, apresentações a investidores ou teleconferências — e que não fazem parte da estrutura padrão da IFRS 18 — passam a exigir divulgação formal nas notas explicativas, com reconciliação para o subtotal IFRS mais próximo e explicação da natureza do ajuste. Isso traz esses indicadores para dentro do escopo de auditoria das demonstrações financeiras.
O que muda na prática para quem prepara e analisa demonstrações
Com vigência em 2027, mas aplicação retrospectiva, empresas que reportam sob IFRS precisarão revisar comparativos históricos na transição — o que exige planejamento antecipado de sistemas, controles internos e comunicação com investidores. Para quem analisa balanços de terceiros — como em processos de due diligence ou valuation —, a mudança de estrutura entre exercícios pré e pós-2027 exigirá atenção redobrada na comparabilidade de indicadores operacionais.
Precisa avaliar o impacto da IFRS 18 na estrutura de reporte da sua empresa? A TSC Advisory acompanha a transição para os novos requisitos de apresentação.
Falar com a TSC