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Setor Elétrico & Valuation

Como a RAP de um leilão de transmissão se transforma em valor de empresa?

Outubro 2026 · TSC Advisory

Em 22 de setembro de 2026, a Aneel aprovou o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2026, com certame marcado para 30 de outubro. São oito lotes (um nono, a subestação de Olindina, foi retirado por processo de caducidade pendente) distribuídos entre Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo, somando mais de R$ 8,9 bilhões em investimentos previstos. O lote 4 concentra, isoladamente, cerca da metade desse valor — R$ 4,1 bilhões — e inclui obras de reforço da interligação com a Bolívia.

Para quem acompanha o setor do lado da avaliação, o número que importa não é o investimento anunciado: é a RAP — Receita Anual Permitida — que sairá do leilão. É esse o dado que, a partir da data de outorga, vira o ponto de partida de qualquer exercício de valuation da concessão.

Da RAP ao valor da concessão

O leilão de transmissão no Brasil funciona por deságio sobre a RAP máxima fixada no edital: o vencedor de cada lote é quem aceita operar pela menor receita anual permitida durante o prazo da concessão, tipicamente 30 anos. Essa RAP, reajustada anualmente e revista periodicamente, é a base da projeção de fluxo de caixa que sustenta o valuation do ativo — não o capex anunciado, que é apenas o investimento inicial exigido para colocar a instalação em operação.

Transformar essa RAP em valor de empresa passa por três decisões técnicas que concentram a maior parte da divergência entre avaliadores: a taxa de desconto aplicável (o WACC regulatório definido pela própria Aneel funciona como referência, mas não corresponde necessariamente ao custo de capital de cada investidor), a vida útil regulatória dos ativos elétricos — que define por quanto tempo a receita se sustenta além do prazo de concessão — e as premissas de revisão tarifária periódica, que no caso da transmissão tendem a ser menos voláteis que na distribuição, mas não são nulas.

Por que o leilão não é o fim da história

Concessões de transmissão trocam de mãos com frequência depois da outorga. É comum que o vencedor do leilão — muitas vezes um player industrial ou um consórcio formado especificamente para a disputa — venda participação a fundos de infraestrutura ou investidores financeiros meses ou anos depois, já com a obra em construção ou operação. Esse mercado secundário de M&A é onde a diferença entre o valuation feito na hora do leilão (sobre a RAP teórica) e o valuation feito sobre o ativo operacional (com histórico de disponibilidade, indicadores de qualidade e custo de capital já maduro) se torna mais evidente — e onde due diligences bem estruturadas fazem diferença de preço.

O Leilão nº 4/2026, com resultado em 30 de outubro, deve alimentar esse ciclo pelos próximos anos: os R$ 8,9 bilhões em investimentos anunciados hoje são o ponto de partida de uma cadeia de avaliações que só termina quando o ativo atinge maturidade operacional.

Fonte: ANEEL aprova edital do leilão de transmissão marcado para 30 de outubro — Agência iNFRA.

Precisa de apoio em valuation ou due diligence de concessões de transmissão? A TSC Advisory atua nessa frente.

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