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Auditoria & Normas

O parecer de auditoria vai mudar em 2027: sua empresa está preparada para a nova seção sobre continuidade operacional?

Outubro 2026 · TSC Advisory

Em 25 de setembro de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União a revisão de duas normas centrais de auditoria: a NBC TA 240 (R2), sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude nas demonstrações contábeis, e a NBC TA 570 (R1), sobre continuidade operacional. As novas redações entram em vigor para auditorias de períodos iniciados em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de reaplicação a exercícios anteriores — mas o prazo é mais curto do que parece, porque os procedimentos de planejamento para 2027 já começam a ser desenhados ao longo de 2026.

O que muda na avaliação de risco de fraude

A revisão da NBC TA 240 deixa explícito algo que, na prática, muitos programas de auditoria já tratavam de forma implícita: a avaliação de risco de fraude não se esgota no planejamento. A norma passa a exigir que o auditor reconsidere os riscos identificados à luz das evidências obtidas ao longo de toda a auditoria, e não apenas no início do trabalho. Há também reforço expresso do ceticismo profissional: a documentação precisa demonstrar que o auditor considerou evidências que sustentam a explicação da administração e evidências que a contradizem — não basta registrar a conclusão, é preciso registrar o contraditório.

O que muda no parecer sobre continuidade operacional

A mudança com maior impacto prático está na NBC TA 570. O período mínimo de análise da continuidade operacional passa a ser de 12 meses contados da data de aprovação das demonstrações contábeis — não mais da data-base do balanço, como na redação anterior. Como a aprovação costuma ocorrer meses depois do encerramento do exercício, o auditor passa a precisar de visibilidade sobre um horizonte mais longo do que a administração normalmente projeta. Se a administração avaliar um período menor que esses 12 meses, cabe ao auditor solicitar formalmente a extensão da análise.

Além disso, o relatório do auditor passa a conter, em todos os casos, uma seção específica sobre continuidade operacional — e, quando houver incerteza relevante, uma seção separada e nomeada como "Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional". Isso torna o parecer mais informativo, mas também mais exposto: uma incerteza que hoje aparece diluída em parágrafo de ênfase passa a ter destaque próprio, visível a qualquer leitor do parecer — inclusive em processos de due diligence.

O que isso exige na prática

Para quem audita, a mudança implica revisar o programa de trabalho, os papéis de trabalho de avaliação de risco e o modelo de parecer antes do início dos trabalhos de 2027. Para quem é auditado, implica antecipar o diálogo com o auditor sobre o horizonte de projeções financeiras e de caixa: a administração precisa estar preparada para apresentar, com granularidade, premissas que cubram pelo menos 12 meses a partir da data prevista de aprovação das demonstrações — não da data-base do balanço. Quem já trabalha com planejamento orçamentário de médio prazo tem vantagem; quem projeta apenas o exercício corrente vai precisar estender esse horizonte.

Fonte: CFC muda normas de auditoria sobre fraude e continuidade operacional — Contábeis.

Precisa revisar o horizonte de projeções e a documentação de continuidade operacional da sua empresa antes dos trabalhos de 2027? A TSC Advisory pode ajudar.

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