O Brasil fechou 2025 com 2.466 pedidos de recuperação judicial, o maior número da série histórica acompanhada pela Serasa Experian. O primeiro trimestre de 2026 já somou mais 319 casos, confirmando que a curva não estabilizou. O efeito acumulado de Selic elevada sobre empresas com maior necessidade de capital de giro e alavancagem mais sensível a juros continua se traduzindo em pedidos de RJ — e isso tem consequência técnica direta em duas frentes que auditor e avaliador enfrentam com frequência crescente: o julgamento sobre continuidade operacional no parecer de auditoria, e a forma de avaliar uma empresa que está, ou pode vir a estar, em reestruturação.
O que muda no parecer de auditoria
A NBC TA 570 (equivalente à ISA 570) trata da continuidade operacional, e não é uma norma nova — mas o cenário macro atual a torna mais presente na rotina de trabalho. O ponto central não muda: o auditor não decide se a empresa vai continuar operando, essa é uma responsabilidade da administração. O que o auditor faz é avaliar se o julgamento da administração sobre continuidade é razoável, à luz da evidência disponível, e se as demonstrações contábeis refletem adequadamente esse julgamento.
Na prática, isso significa revisitar com mais rigor um conjunto de indicadores que talvez estivessem em segundo plano em ciclos de crédito mais benignos: covenants financeiros próximos de ruptura, concentração de vencimentos de dívida no curto prazo, dependência de refinanciamento, geração de caixa operacional insuficiente para cobrir serviço da dívida, e a qualidade do plano de mitigação apresentado pela administração — não a existência do plano, mas sua viabilidade concreta.
Quando a incerteza relevante existe mas as divulgações são adequadas, o caminho previsto pela NBC TA 570 é incluir uma seção de incerteza relevante quanto à continuidade operacional no parecer, não uma ressalva. A modificação de opinião entra quando a divulgação é inadequada ou quando a base contábil de continuidade operacional deixa de ser apropriada. É uma distinção que vale reforçar porque, sob pressão de prazo e de cliente, é comum a tentação de suavizar a redação — e é exatamente aí que o parecer perde valor de sinal para quem lê as demonstrações.
O que muda no valuation
Avaliar uma empresa em dificuldade financeira, ou já em processo de recuperação judicial, exige abandonar o pressuposto implícito de continuidade indefinida que sustenta um DCF padrão. Três ajustes costumam ser necessários:
Taxa de desconto. O WACC calculado com a estrutura de capital-alvo da empresa deixa de fazer sentido quando a estrutura de capital real está sob estresse ou em processo de renegociação. É preciso incorporar um prêmio de risco específico de insolvência (distress risk premium), calibrado por evidência de mercado — spread de dívida negociada, CDS quando disponível, ou múltiplos de transações comparáveis envolvendo ativos distressed — e não apenas um ajuste arbitrário sobre o WACC teórico.
Cenários, não um único fluxo. Empresa em RJ carrega, por definição, mais de um desfecho plausível: recuperação bem-sucedida com plano homologado e cumprido, recuperação parcial com deságio relevante para credores, ou convolação em falência com liquidação de ativos. Um laudo tecnicamente defensável pondera esses cenários por probabilidade, em vez de reportar um valor único que embute implicitamente apenas o cenário mais otimista — ou o mais pessimista.
Piso de liquidação. O valor de liquidação ordenada (ou forçada, dependendo do contexto) funciona como piso de referência e, em muitos casos de RJ avançada, torna-se a métrica mais relevante para credores — mais do que o valor de empresa em continuidade. Ignorar esse piso, ou tratá-lo como informação secundária, é um dos erros mais comuns em laudos de empresas em reestruturação.
Onde os dois pontos se encontram: due diligence em M&A distressed
Com o volume de RJ crescendo, cresce também o número de operações de M&A envolvendo ativos distressed — muitas vezes adquiridos dentro do próprio processo de recuperação, via unidade produtiva isolada (UPI). O escopo de due diligence financeira nesses casos precisa ir além do checklist padrão: mapear a real prioridade de créditos no plano de recuperação, entender se a UPI está de fato livre de sucessão de passivos (o que depende de como o plano foi homologado), e testar se as projeções que embasam o preço de aquisição foram construídas sobre premissas de continuidade compatíveis com o que o auditor da target está reportando no parecer.
Para quem faz auditoria, valuation e due diligence no mesmo cliente ou em operações relacionadas, o alinhamento entre essas três frentes deixou de ser só boa prática — com o volume atual de casos, é onde normalmente aparecem as maiores divergências entre o que o vendedor apresenta e o que resiste a um teste técnico.
Precisa de apoio técnico em auditoria ou valuation de empresas em reestruturação ou recuperação judicial?
Falar com a TSC